Doses maiores

11 de janeiro de 2017

A inegável autoridade do presidente do País

Trechos de reportagem publicada no Globo de 11/01: 

O acordo que a equipe econômica do governo federal negocia com o Rio para socorrer as finanças estaduais inclui redução tanto da jornada de trabalho, quanto dos salários dos servidores públicos.

A proposta, diz a notícia, será levada “ao presidente Michel Temer e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. O plano será apreciado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia”. E revela:

A decisão de buscar a homologação pelo STF é inédita. Qualquer medida prevendo mudanças na forma de pagamento das dívidas de estados com a União requer uma alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal — portanto, precisa necessariamente passar pelo Congresso. No entanto, técnicos do governo avaliam que o quadro é urgente e que não se pode esperar tanto tempo. Eles afirmam que cabe ao Supremo decidir se há base jurídica para o acordo.

Ou seja, cabe à “mais alta corte do País” autorizar o desrespeito a uma lei. Mas se lembrarmos a recente decisão do Supremo sobre o afastamento de Renan Calheiros, tudo isso nada tem de extraordinário.

Então funciona assim. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada para tornar sagrado o pagamento da ilegítima e astronômica dívida pública. Mas, agora, é em nome do pagamento dessa mesma dívida que a LRF precisa ser desrespeitada. E, ainda por cima, com o aval de um tribunal que deveria cuidar apenas de questões constitucionais, não de finanças públicas.

Neste embrulho jurídico mal-ajambrado só uma autoridade conta com a inabalável confiança das principais instituições nacionais e “agentes do mercado”. O presidente do País, sr. Henrique Meirelles!

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